(Altera Resolução 5377/2006)
Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
O Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2009, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criado o artigo 41-A no Regimento da Faculdade de Direito, baixado pela Resolução nº 5377, de 05.12.2006, com a seguinte redação:
“Artigo 41-A – As provas do concurso para Professor Doutor serão realizadas em duas fases:
I – prova escrita eliminatória;
II – prova pública de argüição de memorial e prova didática.
§ 1º – As provas serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 136, 137, 139 e 140 do Regimento Geral da USP e neste Regimento.
§ 2º – Será considerado eliminado do concurso, o candidato que obtiver, na prova escrita, nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora.
§ 3º – A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.
§ 4º – Comporão a média final de cada candidato habilitado à segunda fase as notas das provas de ambas etapas, na forma dos artigos 140, 142 e 143 do Regimento Geral.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 09.1.35955.1.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de dezembro de 2009.
FRANCO MARIA LAJOLO
Vice-Reitor no exercício da Reitoria
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral