D.O.E.: 25/09/2009

RESOLUÇÃO Nº 5800, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009

(Altera Resolução 5517/2009)

Altera o Regimento do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 16 de setembro de 2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O inciso IV do artigo 17 do Regimento do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais, baixado pela Resolução 5517, de 13 de fevereiro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 17 – …

IV – Comissão de Pós-Graduação (CPG), composta por: (NR)

a) seis membros titulares, e seus respectivos suplentes, portadores, no mínimo, do título de Doutor, que sejam orientadores credenciados no Programa do Hospital e docentes do HRAC / ou FOB, com mandato de dois anos, permitida a recondução;

b) um representante discente, com respectivo suplente, regularmente matriculados nos cursos de mestrado ou doutorado do HRAC, não vinculados ao corpo docente da Universidade, eleitos por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução;

c) A CPG terá um Presidente e seu suplente eleitos dentre seus membros, com mandato de dois anos, permitida a recondução.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Processo 05.1.1140.61.9)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de setembro de 2009.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral