Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa que abaixo especifica.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 58 e 61 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Pesquisa em 13 de maio de 2009, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 25 de agosto de 2009, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado, por mais 5 (cinco) anos, a partir de 1º de outubro de 2008, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa, denominado Núcleo de Estudos da Violência (NAP-NEV), criado pela Resolução nº 3739, de 21 de setembro de 1990.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de agosto de 2009.
SUELY VILELA
Reitora
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral