(Altera Resolução 4046/1993)
Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Educação.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 25 de agosto de 2009, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 13 do Regimento da Faculdade de Educação, baixado pela Resolução nº 4046, de 19.11.1993, passa a terá a seguinte redação:
“Artigo 13 – A Comissão de Graduação será composta por um mínimo de nove docentes, sendo assegurada a presença do Presidente da Comissão Coordenadora de Curso de Pedagogia e do Presidente da Comissão Coordenadora de Curso de Licenciatura, totalizando um máximo de onze docentes, portadores de no mínimo o título de Doutor e por representação discente.
§ 1º – A indicação dos membros docentes da CG será aprovada pela Congregação de forma a representar, eqüitativamente, os Departamentos.
§ 2º – Para a escolha referida no parágrafo anterior, cada Departamento elaborará lista de seis nomes, indicados por eleição, dentre seus respectivos docentes, na condição de três titulares e três suplentes.
§ 3º – Quando se fizer a indicação dos membros titulares, serão indicados também os respectivos suplentes.”
Artigo 2º – Fica criado o artigo 15-A, com a seguinte redação:
“Artigo 15-A – Os mandatos dos Presidentes da CoC/Pedagogia e da CoC/Licenciatura serão estabelecidos pelos regulamentos das referidas Comissões Coordenadoras de Cursos, permitida recondução.”
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 72.1.14372.1.4)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de agosto de 2009.
SUELY VILELA
Reitora
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral