(Retificada em 23.06.2009)
(Altera a Resolução 4295/1996)
Altera o Regimento do Instituto de Física de São Carlos da Universidade de São Paulo.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 09 de junho de 2009, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 14 do Regimento do Instituto de Física de São Carlos, baixado pela Resolução nº 4295, de 21 de outubro de 1996, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 14 – A Comissão de Pós-Graduação será constituída por: (NR)
I – cinco membros docentes do IFSC, portadores do título de doutor, indicados pela Congregação do Instituto, juntamente com os respectivos suplentes, dentre os orientadores credenciados no Programa e vinculados à Unidade, respeitando-se a proporcionalidade das áreas de concentração do Programa, com mandato de dois anos, permitida a recondução;
II – representação discente, eleita pelos seus pares, correspondendo a vinte por cento do total de membros docentes do Colegiado, respeitado o mínimo de 01 (um) discente, devendo ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação da Unidade e não vinculado ao corpo docente da Universidade, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
Parágrafo único – A CPG elegerá, dentre seus membros docentes, o Presidente e seu Suplente que deverão ser, no mínimo, Professores Associados, com mandato de dois anos, admitida a recondução.”
Artigo 2º – O artigo 15 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 15 – A Comissão de Pós-Graduação exercerá as atribuições e responsabilidades definidas no Regimento de Pós-Graduação. (NR)”
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de junho de 2009.
SUELY VILELA
Reitora
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral