D.O.E.: 13/02/2009 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 5512, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009

(Revogada pela Resolução 5948/2011)

(Altera a Resolução 4057/1993)

 Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Odontologia de Bauru.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 10 de fevereiro de 2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 20 do Regimento da Faculdade de Odontologia de Bauru – FOB, baixado pela Resolução nº 4057, de 02.12.93, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 20 – A Comissão de Graduação (CG) será constituída por seis membros docentes dos diferentes Departamentos e respectivos suplentes, eleitos pela Congregação em votação secreta, com base nas sugestões de nomes encaminhados pelos Departamentos, com mandatos de três anos, permitida a recondução. (NR)

§ 1º – Cada curso de graduação oferecido na FOB deverá contar, no mínimo, com um representante discente e respectivo suplente na Comissão de Graduação, atendendo a equivalência de 20% da representação docente, com mandato de um ano, permitida a recondução.

§ 2º – As normas de funcionamento, bem como as atribuições de responsabilidade da CG, são as definidas pelo Conselho de Graduação.

§ 3º – Além das atribuições já estabelecidas pelo Conselho de Graduação, caberá à CG aprovar o calendário dos cursos de graduação da FOB.

§ 4º – Haverá uma Comissão Coordenadora de Curso (CoC) para cada curso de graduação oferecido na FOB, com função de assessorar a Comissão de Graduação, de acordo com as atribuições estabelecidas pelo Conselho de Graduação.

§ 5º – Cada CoC dos Cursos da FOB elegerá um Coordenador e seu suplente, com mandato de 2 anos, permitidas até duas reconduções, que participarão como membros efetivos da Comissão de Graduação, representando as suas CoC, enquanto durarem os seus mandatos.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 07.1.2835.25.6)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de fevereiro de 2009.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral