D.O.E.: 23/12/2008

RESOLUÇÃO Nº 5492, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

(Altera a Resolução 3461/1988)

Altera dispositivos do Estatuto da Universidade de São Paulo.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2008, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 4º do Estatuto da USP, baixado pela Resolução nº 3461, de 07.10.1988 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 4º – A USP cumpre seus objetivos por meio de Unidades, órgãos de Integração e órgãos Complementares, distribuídos em campi.

§ 1º – Os campi se organizarão de acordo com as atividades neles desenvolvidas, na forma prevista no Regimento Geral e em Regimento próprio.

§ 2º – Compõe o Quadrilátero Saúde/Direito a Faculdade de Medicina, a Escola de Enfermagem, a Faculdade de Saúde Pública, o Instituto de Medicina Tropical e a Faculdade de Direito.”

Artigo 2º – O inciso VIII e os §§ 1º e 2º do art 34, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 34 – A Reitoria, órgão que superintende todas as atividades universitárias, com sede na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, é exercida pelo Reitor e compreende:

I – …

VIII – Coordenadoria dos Campi e do Quadrilátero Saúde/Direito; (NR)

§ 1º – Haverá um Conselho Comunitário encarregado de traçar as diretrizes da Coordenadoria de Saúde e Assistência Social e das Coordenadorias, órgãos previstos nos incisos VI e VIII, respectivamente. (NR)

§ 2º – A Coordenadoria a que se refere o inciso VI manterá o serviço de assistência em todos os campi e no Quadrilátero Saúde/Direito, aos corpos docente, discente e de servidores. (NR)

…”

Artigo 3º – O inciso VI do art 42, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 42 – Ao Reitor compete:

VI – nomear os Pró-Reitores, os Coordenadores dos campi e do Quadrilátero Saúde/Direito, os Diretores das Unidades, dos Museus e dos Institutos Especializados; (NR)

…”

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2008.1.36258.1.5).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de dezembro de 2008.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral