(Altera a Resolução 3745/1990)
Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 2 de dezembro de 2008, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O inciso I, do art 11, do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745, de 19.10.90, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 11 – …
I – julgar recursos interpostos contra as decisões deliberativas da Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP), da Comissão de Legislação e Recursos (CLR) e da Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA); (NR)
…”
Artigo 2º – Os itens a, b e c do inciso III do art 12, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 12 – …
…
III – à Comissão de Atividades Acadêmicas:
a) propor ao Co critérios referentes à destinação de cargos de Professor Titular às Unidades ou Departamentos; (NR)
b) deliberar sobre a distribuição dos cargos vagos de Professor Titular por delegação de competência do Co; (NR)
c) opinar sobre as propostas das Unidades relativas à redistribuição de cargos de Professor Titular vagos, bem como dos claros de um Departamento para outro ou de uma para outra Unidade, encaminhando-as ao Reitor; (NR)
…”
Artigo 3º – O inciso IX do art 257 das Disposições Gerais, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 257 – …
…
IX – do Reitor e Vice-Reitor ao Conselho Universitário. (NR)”
Artigo 4º – O Regimento Geral fica acrescido do artigo 257-A, com a seguinte redação:
“Artigo 257-A – Cabe aos Conselhos Centrais decidir, em instância final, sobre matérias recursais de assuntos de sua alçada.”
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 96.1.33565.1.2)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 9 de dezembro de 2008.
SUELY VILELA
Reitora
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral