(Revogada pela Resolução 6311/2012)
(Altera a Resolução 4084/1994)
Altera dispositivos do Regimento da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 30 de setembro de 2008, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art. 14 do Regimento da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 4084, de 14.06.94, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 14 – A Comissão de Graduação terá a seguinte constituição: (NR)
I – seis docentes e seus respectivos suplentes, portadores da titulação mínima de Mestre, eleitos pela Congregação, ouvidos os Departamentos, com mandato de três anos, permitida a recondução e observado o disposto nos parágrafos 2º e 4º do artigo 1º da Resolução CoG 3741/90, alterada pela Resolução CoG 3855/91 e artigo 245, Parágrafo único, do Regimento Geral;
II – suprimido;
III – representação discente e respectiva suplência, eleita pelos seus pares, correspondente a vinte por cento do total de docentes desse colegiado, com mandato de um ano, permitida a recondução.
Parágrafo único – suprimido.
§ 1º – Os Presidentes das Comissões de Coordenação de Cursos Intra-Unidade (CoCs-I) terão assento na Comissão de Graduação com direito a voz e, em seus impedimentos, serão substituídos pelos seus respectivos suplentes.
§ 2º – A Comissão de Graduação terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pelos seus pares, obedecido o disposto no parágrafo 6º do art. 45 do Estatuto e sem prejuízo do determinado no parágrafo 7º do mesmo artigo.”
Artigo 2º – Os incisos I e II do art. 24 passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 24 – …
I – cinco docentes e seus respectivos suplentes, portadores pelo menos, do Título de Mestre, propostos pelos Conselhos dos Departamentos e eleitos pela Congregação com mandato de três anos, permitida a recondução, observando-se o disposto no parágrafo 1º do art. 18 da Resolução 4940, de 26.06.02 (D.O.E – 03.07.02); (NR)
II – representação discente e seu respectivo suplente, proporcionalmente eleitos pelos alunos matriculados no Curso de Graduação, correspondente a dez por cento dos docentes membros do colegiado e com mandato de um ano, permitida a recondução. (NR)”
Artigo 3º – O caput do art. 25 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 25 – As diretrizes e funcionamento da Comissão de Cultura e Extensão Universitária constarão de Regimento próprio, aprovado pela Congregação, conforme normas e diretrizes emanadas do Regimento de Cultura e Extensão Universitária, Resolução 4940, de 26.06.02 (D.O.E. – 03.07.02).” (NR)”
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 73.1.33272.1.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de outubro de 2008.
SUELY VILELA
Reitora
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral