D.O.E.: 04/10/2008

RESOLUÇÃO Nº 5480, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008

(Altera a Resolução 5377/2006)

Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Direito.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 30 de setembro de 2008, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art. 32 do Regimento da Faculdade de Direito, baixado pela Resolução nº 5377, de 05.12.2006, alterado pela Resolução nº 5454, de 18.06.2008, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 32 – Os Departamentos existentes na Faculdade de Direito são os seguintes:

I – Departamento de Direito Civil (DCV);

II – Departamento de Direito Comercial (DCO);

III – Departamento de Direito do Estado (DES);

IV – Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social (DTB);

V – Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário (DEF); (NR)

VI – Departamento de Direito Internacional e Comparado (DIN);

VII – Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia (DPM);

VIII – Departamento de Direito Processual (DPC);

IX – Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito (DFD).

Parágrafo único – A transformação, a criação e a divisão de Departamentos reger-se-ão pelo disposto no art. 57, incisos I a III, e respectivo parágrafo único do Estatuto da USP.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Prot. 08.5.175.2.8)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de outubro de 2008.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral