D.O.E.: 25/06/2008

RESOLUÇÃO Nº 5455, DE 18 DE JUNHO DE 2008

(Altera a Resolução 4051/1993)

Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 17 de junho de 2008, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 24 do Regimento do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, baixado pela Resolução nº 4051, de 22.11.1993, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo  24 – A CG terá a seguinte constituição: (NR)

I – dois representantes docentes de cada Departamento, por eles indicados e homologados pela Congregação, portadores, no mínimo, do título de Doutor;

II – a representação discente, eleita por seus pares, constituída por alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação sob a responsabilidade da CG, correspondente a vinte por cento do total de membros docentes desse Colegiado.

§ 1º – Cada membro titular terá um suplente, que será eleito obedecendo as mesmas normas do titular.

§ 2º – A CG terá um Presidente e um Suplente, escolhidos pelos seus membros, dentre os representantes docentes que a integram.

§ 3º – A Presidência e a Suplência referidas no parágrafo anterior deverão ser exercidas, no mínimo, por Professor Associado.

§ 4º – Por motivo justificado, devidamente apreciado pela Congregação, poderão ser dispensados da Presidência da CG os Professores Titulares e Associados, e, nesse caso, deverá ser exercida por Professor Doutor.

§ 5º – O mandato dos representantes docentes será de três anos, permitida uma recondução e renovando-se anualmente pelo terço.

§ 6º – O mandato da representação discente será de um ano, permitida uma recondução.”

Artigo 2º – O art 26 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo  26 – A CPG terá a seguinte constituição: (NR)

I – dois representantes docentes de cada Departamento, por eles indicados e homologados pela Congregação, portadores, no mínimo, do título de Doutor e orientadores de Pós-Graduação;

II – a representação discente, eleita por seus pares, constituída por alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação sob a responsabilidade da CPG, correspondente a vinte por cento do total de membros docentes desse Colegiado.

§ 1º – Cada membro titular terá um suplente, que será eleito obedecendo as mesmas normas do titular.

§ 2º – A CPG terá um Presidente e um Suplente, escolhidos pelos seus membros, dentre os representantes docentes que a integrem.

§ 3º – A Presidência e a Suplência referidas no parágrafo anterior deverão ser exercidas, no mínimo, por Professores Associados.

§ 4º – Por motivo justificado, devidamente apreciado pela Congregação, poderão ser dispensados da Presidência da CPG os Professores Titulares e Associados, e, nesse caso, deverá ser ela exercida por Professor Doutor.

§ 5º – O mandato dos representantes docentes será de três anos, permitida uma recondução e renovando-se anualmente pelo terço.

§ 6º – O mandato da representação discente será de um ano, permitida uma recondução.”

Artigo 3º – O art 28 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo  28 – A CPq terá a seguinte constituição: (NR)

I – dois representantes docentes de cada Departamento, por eles indicados e homologados pela Congregação, portadores, no mínimo, do título de Doutor;

II – a representação discente, eleita por seus pares, constituída por alunos regularmente matriculados nos programas de pós-graduação do Instituto, correspondente a dez por cento do total de docentes desse Colegiado.

III – suprimido

§ 1º – Cada membro titular terá um suplente, que será eleito obedecendo as mesmas normas do titular.

§ 2º – A CPq terá um Presidente e um Suplente, escolhidos pelos seus membros, dentre os representantes docentes que a integrem.

§ 3º – A Presidência e a Suplência referidas no parágrafo anterior deverão ser exercidas, no mínimo, por Professores Associados.

§ 4º – Por motivo justificado, devidamente apreciado pela Congregação, poderão ser dispensados da Presidência da CPq os Professores Titulares e Associados, e, nesse caso, deverá ser ela exercida por Professor Doutor.

§ 5º – O mandato dos representantes docentes será de três anos, permitida uma recondução e renovando-se anualmente pelo terço.

§ 6º – O mandato da representação discente será de um ano, permitida uma recondução.”

Artigo 4º – O art 30 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo  30 – A CCEx terá a seguinte constituição: (NR)

I – dois representantes docentes de cada Departamento, por eles indicados e homologados pela Congregação, portadores, no mínimo, do título de Doutor;

II – a representação discente, eleita por seus pares, constituída por alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação ou pós-graduação do Instituto, correspondente a dez por cento do total de membros docentes desse Colegiado.

§ 1º – Cada membro titular terá um suplente, que será eleito obedecendo as mesmas normas do titular.

§ 2º – A CCEx terá um Presidente e um Suplente escolhidos pelos seus membros, dentre os representantes docentes que a integram.

§ 3º – A Presidência e a Suplência referidas no parágrafo anterior deverão ser exercidas, no mínimo, por Professores Associados.

§ 4º – Por motivo justificado, devidamente apreciado pela Congregação, poderão ser dispensados da Presidência da CCEx os Professores Titulares e Associados e, nesse caso, deverá ser ela exercida por Professor Doutor.

§ 5º – O mandato dos representantes docentes será de três anos, permitida uma recondução e renovando-se anualmente pelo terço.

§ 6º – O mandato da representação discente será de um ano, permitida uma recondução.”

Artigo 5º – Ficam suprimidos os arts 31 e 32.

“Artigo  31 – Suprimido.

Artigo  32 – Suprimido.”

Artigo 6º – O art 46 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo  46 – A prova de avaliação didática constará de aula, em nível de pós-graduação. (NR)”

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 75.1.20713.1.7).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de junho de 2008.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral