D.O.E.: 08/03/2008

RESOLUÇÃO Nº 5436, DE 05 DE MARÇO DE 2008

Cria a Conselho Diretor da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto (EEFERP).

A Reitora da Universidade de São Paulo, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 04 de março de 2008, e considerando a aprovação da criação da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto, bem como o início das aulas no primeiro semestre de 2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criado o Conselho Diretor da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto, para implantação do Curso de Graduação de Educação Física e Esporte.

Artigo 2º – No exercício de suas atribuições, cabe ao Conselho Diretor:

I – aprovar a programação para a implantação do curso e dirigir os trabalhos correspondentes;

II – aprovar e organizar a realização de concursos para carreira docente;

III – propor a participação de docentes de outras Unidades e Órgãos de Integração da USP, bem como de colaboradores e visitantes, atendidas as normas estatutárias e regimentais;

IV – deliberar sobre a contratação de pessoal técnico e administrativo, na forma da legislação vigente;

V – exercer as competências que estão definidas no Estatuto e no Regimento Geral da USP às Congregações e aos Conselhos Técnico-Administrativos das Unidades de Ensino e Pesquisa da USP.

Artigo 3º – O Conselho Diretor terá a seguinte composição:

I – o Diretor pro tempore da EEFERP, na qualidade de Presidente;

II – o Vice-Presidente;

III – 04 (quatro) docentes da USP e respectivos suplentes;

IV – 01 (um) representante discente e respectivo suplente;

V – 01 (um) representante dos servidores não-docentes e respectivo suplente.

§ 1º – O Presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente.

§ 2º – Serão designados pela Reitora, o Vice-Presidente, assim como os membros e respectivos suplentes a que se refere o inciso III.

§ 3º – O representante a que se refere o inciso IV será designado pela Reitora dentre os que integram o Conselho Universitário.

§ 4º – O representante a que se refere o inciso V será designado pela Reitora dentre os servidores não-docentes do Centro de Educação Física, Esportes e Recreação – CEFER da PCARP.

Artigo 4º – O Conselho Diretor extinguir-se-á com a instalação da Congregação, após a aprovação do Regimento da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto.

Artigo 5º – Os casos omissos serão dirimidos pela Reitora, ouvidos os órgãos competentes.

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 06.1.19165.1.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de março de 2008.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral