D.O.E.: 11/03/2008

RESOLUÇÃO Nº 5435, DE 05 DE MARÇO DE 2008

(Altera a Resolução 4055/1993)

Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 04 de março de 2008, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art. 16 do Regimento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, baixado pela Resolução nº 4055, de 22.11.1993 e alterado pela Resolução nº 4278, de 22.08.96, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 16 – O Conselho Técnico Administrativo (CTA), em conformidade com o art. 40 do Regimento Geral, é constituído:

IV – pelos Presidentes das Comissões; (NR)
V – por um representante discente; (NR)
VI – por um representante dos servidores não-docentes.

§ 1º – O CTA será assessorado pelo Assistente Técnico para Assuntos Administrativos, Assistente Técnico para Assuntos Acadêmicos e Assistente Técnico para Assuntos Financeiros. (NR)

§ 2º – …”

Artigo 2º – O art. 22, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 22 – A Comissão de Graduação (CG) será constituída por:

I – dois docentes do AUH; (NR)
II – dois docentes do AUT; (NR)
III – três docentes do AUP; (NR)
IV – … ;
V – representantes discentes, eleitos por seus pares, correspondente a vinte por cento do total dos docentes membros da Comissão de Graduação, que devem ser alunos regularmente matriculados da FAUUSP. (NR)

Parágrafo único – …”

Artigo 3º – O art. 26 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 26 – A Comissão de Pós-Graduação (CPG) será constituída por: (NR)

I – um representante docente de cada uma das oito áreas de concentração que compõem o Programa de Pós- Graduação da FAUUSP;
II – um docente indicado pela Congregação, eleito entre os seus membros;
III – representantes discentes, eleitos por seus pares, em número correspondente a vinte por cento do total dos docentes membros da Comissão de Pós-Graduação, que devem ser alunos regularmente matriculados em Programas de Pós- Graduação da FAUUSP.

§ 1° – Cada membro titular terá um suplente eleito nas mesmas condições do titular.
§ 2° – O mandato dos membros docentes, titulares e suplentes, será de três anos, permitida recondução, renovando-se a representação anualmente pelo terço da representação, observadas as disposições transitórias.
§ 3° – O mandato dos representantes discentes será de um ano, permitida uma recondução.
§ 4° – O Presidente e o suplente na presidência serão eleitos entre os membros docentes da Comissão, observado o disposto nos §§ 6° e 7° do Art. 45 e §3° do Art. 49 do Estatuto da USP.
§ 5° – O Presidente da CPG representará a FAU no Conselho de Pós-Graduação.
§ 6° – Os mandatos de Presidente e de suplente na presidência serão de dois anos, permitida a recondução.

Artigo 4º – O art. 40 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 40 – A FAU oferece cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo e em Design. Os cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo e em Design, ambos de caráter interdepartamental, visam habilitar o aluno para o exercício profissional nessas áreas e são oferecidos aos que tenham concluído o ensino médio, ou equivalente, e obtido classificação em concurso vestibular. (NR)

Parágrafo único – suprimido.

§ 1° – O prazo mínimo para conclusão do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo é de cinco anos e o prazo máximo é de nove anos.
§ 2° – O prazo mínimo para conclusão do curso de graduação em Design é de cinco anos e o prazo máximo é de sete anos.”

Artigo 5º – Fica, o Regimento, acrescido de um artigo, que receberá o número 42-A, com a seguinte redação:

“Artigo 42-A – A FAU conta, ainda, com uma Biblioteca especializada em Arquitetura e Urbanismo e áreas afins, que subsidia, prioritariamente, os corpos docente e discente da Unidade, podendo ser aberta à consulta do público externo.

§ 1° – A coordenação da Biblioteca é exercida por Conselho específico, integrado por uma Diretoria Técnica de Serviço, por três representantes docentes e dois representantes discentes, eleitos entre seus pares.
§ 2º – As normas de funcionamento da Biblioteca serão estabelecidas em seu regimento específico, aprovado pela Congregação.”

Artigo 6º – Fica, o Regimento, acrescido do Título V – Disposições Transitórias, com a seguinte redação:

“TÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1° – Na primeira reunião da CPG, já com a nova composição, considerando-se o disposto no Art. 26, III, §2°, será definida, mediante sorteio, a duração do primeiro mandato dos membros docentes da CPG, sendo que:

I – dois membros terão mandato de três anos;
II – três membros terão mandato de dois anos;
III – três membros terão mandato de um ano.

Artigo 2° – O disposto no artigo 1° destas Disposições Transitórias não se aplica aos representantes discentes, cujos mandatos serão sempre de um ano.

Artigo 3° – Após a fixação da duração dos primeiros mandatos a CPG procederá á eleição do Presidente e de seu suplente na presidência.”

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 91.1.152.16.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de março de 2008.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral