(Revogada pela Resolução CoPGr 5631/2009)
(Altera a Resolução CoPGr 4945/2002)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fisiologia e Bioquímica de Plantas da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 17.10.2007 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 27.11.2007, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – Os Artigos 1º, 2º e 6º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fisiologia e Bioquímica de Plantas, baixado pela Resolução CoPGr 4945, de 31.07.2002, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 1° – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 28 (vinte e oito) meses.
Artigo 2° – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 56 (cinqüenta e seis) meses.
Artigo 6º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 141 (cento e quarenta e uma) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II – 3 (três) créditos em seminários;
III – 90 (noventa) créditos no preparo da tese.”
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 60 (sessenta) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário (Processo RUSP 2001.1.10457.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 04 de dezembro de 2007.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral