Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa que abaixo especifica.
A Reitora da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 58 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão de 02 de maio de 2007, e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 05 de novembro de 2007, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado por mais 3 (três) anos, a partir de 02 de outubro de 2006, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Núcleo de Apoio à Pesquisa Centro de Estudos Rurais e Urbanos (NAP/CERU), criado pela Resolução nº 3953, de 14 de setembro de 1992, alterada pela Resolução nº 4000, de 7 de junho de 1993.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2005.1.10022.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de novembro de 2007.
SUELY VILELA
Reitora