D.O.E.: 18/08/2007

RESOLUÇÃO Nº 5409, DE 16 DE AGOSTO DE 2007

Cria o Conselho Diretor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP).

A Reitora da Universidade de São Paulo, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 14 de agosto de 2007, e considerando a aprovação da criação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, bem como o início das aulas no primeiro semestre de 2008, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criado o Conselho Diretor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, para implantação do Curso de Graduação de Direito.

Artigo 2º – No exercício de suas atribuições, cabe ao Conselho Diretor:

I – aprovar a programação para a implantação do curso e dirigir os trabalhos correspondentes;

II – aprovar e organizar a realização de concursos para carreira docente;

III – propor a participação de docentes de outras Unidades e Órgãos de Integração da USP, bem como de colaboradores e visitantes, atendidas as normas estatutárias e regimentais;

IV – deliberar sobre a contratação de pessoal técnico e administrativo, na forma da legislação vigente;

V – exercer as competências que estão definidas no Estatuto e no Regimento Geral da USP às Congregações e aos Conselhos Técnico-Administrativos das Unidades de Ensino e Pesquisa da USP.

Artigo 3º – O Conselho Diretor terá a seguinte composição:

I – o Diretor pro tempore da FDRP, na qualidade de Presidente;

II – o Vice-Presidente;

III – 04 (quatro) docentes da USP e respectivos suplentes;

IV – 01 (um) representante discente e respectivo suplente;

V – 01 (um) representante dos servidores não-docentes e respectivo suplente.

§ 1º – O Presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente.

§ 2º – Serão designados pela Reitora, o Vice-Presidente, assim como os membros e respectivos suplentes a que se refere o inciso III.

§ 3º – Os representantes a que se referem os incisos IV e V serão designados pela Reitora dentre os que integram o Conselho Universitário.

Artigo 4º – O Conselho Diretor extinguir-se-á com a instalação da Congregação, após a aprovação do Regimento da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto.

Artigo 5º – Os casos omissos serão dirimidos pela Reitora, ouvidos os órgãos competentes.

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 94.1.7643.1.8)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de agosto de 2007.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral