(Altera a Resolução 3745/1990)
Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 17 de outubro de 2006, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O § 1º do art 81, do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745/90, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 81 – ..
§ 1º – Fica assegurado ao aluno o direito de revisão de provas e trabalhos escritos, a qual deve ser solicitada ao próprio professor responsável pela disciplina em questão. (NR)
…”
Artigo 2º – O art 81, do Regimento Geral fica acrescido de um § 1º A, com a seguinte redação:
“Artigo 81 – …
§ 1º A – Da decisão do professor responsável pela disciplina cabe recurso para exame de questões formais ou suspeição, ao Conselho do Departamento ou órgão equivalente.”
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2006.1.17112.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de outubro de 2006.
SUELY VILELA
Reitora
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral