Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa que abaixo especifica.
A Reitora da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 58 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão de 08 de março de 2006, e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado até 1º de agosto de 2006, a partir de 02 de março de 2006, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Centro de Pesquisas Antárticas – CPA, criado pela Resolução nº 4020, de 31 de agosto de 1993.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de março de 2006.
SUELY VILELA
Reitora