D.O.E.: 15/10/2005

RESOLUÇÃO Nº 5255, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

Dispõe sobre o início do mandato dos representantes docentes das Congregações no Conselho Universitário e dos Presidentes das Comissões Estatutárias nos Conselhos Centrais, para composição do Colégio Eleitoral no 2º turno da eleição reitoral do ano de 2005.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 11 de outubro de 2005, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1° – É assegurado o direito de voto no segundo turno da eleição para elaboração da lista tríplice para escolha do Reitor aos representantes docentes das Congregações eleitos após 18 de outubro de 2005, considerando-se como início dos respectivos mandatos o dia 08 de novembro de 2005, na forma do art 6º, II, do Regimento do Conselho Universitário.

Artigo 2° – Aplica-se, no que couber, a regra do art 1º aos Presidentes de Comissões Estatutárias que compõem os Conselhos Centrais, para determinação do início dos respectivos mandatos.

Artigo 3° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 11 de outubro de 2005.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral