Altera dispositivos do Estatuto da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 04 de outubro de 2005, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica acrescido o art 21-A, nas Disposições Transitórias, do Estatuto da USP, baixado pela Resolução nº 3461, de 07 de outubro de 1988, com a seguinte redação:
“Artigo 21-A – No caso da Escola de Artes, Ciências e Humanidades, excepcionalmente, a Congregação poderá ser ampliada na sua composição com a inclusão de doze membros docentes da Universidade, dos quais seis serão indicados pelo Conselho Universitário e seis pelo Reitor, para um período de 4 anos.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 05.1.5709.1.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de outubro de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral