D.O.E.: 01/10/2005

RESOLUÇÃO Nº 5249, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005

Dispõe sobre o segundo turno da eleição para a composição da lista tríplice de nomes para a escolha do Reitor da Universidade de São Paulo.

Adolpho José Melfi, Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 1º de setembro de 2005, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

I – Das Disposições Gerais

Artigo 1º – A eleição para a composição da lista tríplice de nomes para a escolha do Reitor será realizada no dia 08 de novembro de 2005, na Reitoria, conforme as disposições estatutárias, regimentais e as desta Resolução.

Artigo 2º – Compõem o Colégio Eleitoral os membros do Conselho Universitário e dos Conselhos Centrais, obedecidas as seguintes normas:

I – votará apenas na qualidade de membro do Conselho Universitário o Conselheiro que for também membro de Conselho Central;

II – o membro do Conselho Central que votar na qualidade de suplente de membro do Conselho Universitário, não poderá ser substituído pelo seu suplente no Conselho Central;

III – o eleitor que votou em um dos escrutínios não poderá ser substituído nos escrutínios subseqüentes;

IV – o eleitor que tiver sido substituído em um dos escrutínios não poderá votar nos escrutínios subseqüentes.

Parágrafo único – Na hipótese a que se refere o inciso I deste artigo, o suplente no Conselho Central não poderá votar.

Artigo 3º – Compete à Secretaria Geral organizar o processo eleitoral, auxiliar na apuração e na totalização dos votos, nos termos desta Resolução.

Parágrafo único – A Secretaria Geral emitirá a relação oficial de eleitores, com a respectiva qualidade, no dia 31 de outubro de 2005.

II – Da votação e dos seus procedimentos

Artigo 4º – Os procedimentos de votação e apuração serão presididos por um Presidente Geral, designado pelo Reitor, dentre os membros do corpo docente.

Artigo 5º – Haverá quatro mesas receptoras de votos.

Parágrafo único – O Reitor designará, para cada mesa, um docente para presidi-la e dois mesários, escolhidos dentre os membros do corpo docente ou dos servidores não-docentes.

Artigo 6º – A eleição terá início às 13:30 horas, encerrando-se a votação do primeiro escrutínio às 14:30 horas, permitido o voto aos eleitores que se encontrarem no local de votação quando do encerramento.

Artigo 7º – Na votação será utilizada cédula oficial, devidamente rubricada pela Secretária Geral, contendo a chancela da Universidade.

§ 1º – As cédulas oficiais serão impressas em papel opaco, com a expressão “ELEIÇÃO DE REITOR. Segundo Turno”, contendo, na parte inferior, os nomes dos oito Professores Titulares eleitos no primeiro turno.

§ 2º – A ordem dos nomes na cédula será definida por sorteio, a ser realizado, em sessão pública, no dia 1º de novembro de 2005, às 17:00 horas, na sala de reuniões do Conselho Universitário.

§ 3º – O sorteio a que se refere o parágrafo anterior será realizado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria do Reitor, de 02 de agosto de 2005.

§ 4º – O eleitor marcará o seu voto no quadrado ao lado esquerdo do nome do candidato, sob pena de nulidade.

Artigo 8º – O eleitor deverá exibir prova hábil de identidade e assinar a lista de presença antes de receber a cédula.

Artigo 9º – Havendo necessidade de segundo ou terceiro escrutínios, seu início ocorrerá 10 minutos após a proclamação do resultado do escrutínio anterior, e será de 45 minutos o prazo para votação em cada novo escrutínio, permitido o voto aos eleitores que se encontrarem no local de votação, quando do respectivo encerramento.

Parágrafo único – No segundo e no terceiro escrutínios, o número de nomes a serem votados deverá corresponder, no máximo, ao número de vagas ainda existentes para completar a lista tríplice.

Artigo 10 – Os recursos relativos à votação e seus procedimentos deverão ser dirigidos ao Reitor e apresentados imediatamente após o encerramento do pleito ao Presidente Geral.

Parágrafo único – Os recursos serão decididos de plano pelo Reitor, ouvidas a Comissão Eleitoral e a Comissão de Legislação e Recursos.

III – Da apuração e da proclamação dos resultados

Artigo 11 – A apuração dos votos será realizada pelas mesas receptoras a que se refere o art. 5º da presente Resolução, que passarão a denominar-se mesas apuradoras.

Artigo 12 – Em cada escrutínio, a apuração dos votos terá início logo após o término da votação nas quatro mesas.

§ 1º – As urnas serão abertas e contadas as cédulas, cujo número deverá corresponder ao número de votantes.

§ 2º – As cédulas individuais serão misturadas em uma única urna geral e distribuídas entre as mesas apuradoras, em quantidades aproximadamente iguais.

§ 3 º – Não será considerado o voto dado a professor já eleito em escrutínio anterior, aproveitando-se, porém, os votos dados a outros professores.

§ 4º – Serão declarados nulos os votos:

I – que não forem lançados na cédula oficial;

II – lançados em cédulas que contenham qualquer sinal que permita identificar o eleitor;

III – que tiverem, em cada escrutínio, número maior de indicações que as permitidas;

IV – que contenham nomes não previstos no disposto no § 1º do art. 7º.

Artigo 13 – Os trabalhos de apuração, em todos os escrutínios, poderão ser acompanhados pelos membros do Conselho Universitário e dos Conselhos Centrais, pelos integrantes da lista de eleitos no primeiro turno e pelos servidores que o Reitor e a Secretária Geral designarem.

IV – Das Disposições Finais

Artigo 14 – Terminada a apuração, os três professores mais votados serão proclamados eleitos pelo Reitor, pela ordem dos votos recebidos e na seqüência dos escrutínios.

Artigo 15 – Proclamados os resultados, as cédulas serão guardadas em recipiente lacrado.

Parágrafo único – As cédulas serão incineradas após a nomeação do Reitor.

Artigo 16 – Os recursos relativos à apuração serão dirigidos ao Reitor e apresentados à Secretaria Geral até as 18:00 horas do dia 11 de novembro de 2005.

Parágrafo único – Os recursos serão decididos pelo Reitor, até o dia 16 de novembro, ouvidas a Comissão Eleitoral e da Comissão de Legislação e Recursos.

Artigo 17 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, ouvida a Comissão Eleitoral.

Artigo 18 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de setembro de 2005.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral