D.O.E.: 20/08/2005

RESOLUÇÃO Nº 5231, DE 18 DE AGOSTO DE 2005

(Ver também a Resolução 5127/2004)

Cria a Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais nos termos do art 42, inciso IX, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 16 de agosto de 2005, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criada a Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH), como Unidade Universitária da Universidade de São Paulo, na forma do art 5º, do Estatuto, com a nova redação dada pela Resolução nº 5230, 18.08.2005.

Artigo 2º – A Unidade será dirigida por um Diretor pro tempore, indicado pelo Reitor, até a designação do respectivo Diretor na forma regimental.

Parágrafo único – O exercício das funções de Diretor pro tempore não constitui razão de inelegibilidade para qualquer função na Unidade.

Artigo 3º – O Diretor pro tempore terá o prazo de noventa dias, a contar da data da publicação desta Resolução, para, na seguinte ordem:

I – instalar a Congregação, ainda sem os Presidentes das Comissões de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Cultura e Extensão Universitária;

II – compor, nos termos do parágrafo único deste artigo, as Comissões de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Cultura e Extensão Universitária, que deverão eleger seus respectivos Presidentes e Suplentes;

III – convocar a Congregação, já integrada por todos os seus membros, para proceder à elaboração das listas tríplices de Diretor e de Vice-Diretor, nessa ordem.

Parágrafo único – O Diretor pro tempore, por meio de Portaria, regulamentará e fixará prazos para as eleições destinadas a compor a Congregação e as Comissões, bem assim para elaborar as listas tríplices de Diretor e de Vice-Diretor da EACH.

Artigo 4º – Até a instalação da Congregação, os atuais membros do Conselho Diretor, sob a presidência do Diretor pro tempore, comporão comissão cujas atribuições são as previstas nos incisos II a VII, do art 2º, da Resolução nº 5.127, de 28 de maio de 2004.

Artigo 5º – Os casos omissos, bem como eventuais extensões de prazos, serão decididos pelo Reitor.

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 18 de agosto de 2005.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral