D.O.E.: 04/06/2005

RESOLUÇÃO Nº 5215, DE 02 DE JUNHO DE 2005

(Republicada em 7.6.2005)

(Altera a Resolução 3745/1990)

(Revoga os artigos 2º e 4º, respectivamente, das Resoluções 5089/2003 e 5128/2004)

(Artigo 1º revogado pela Resolução 5381/2006)

Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 31 demaio de 2005, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 231, do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745/90, suprimido pela Resolução 4801/2000, passa a ter a seguinte redação:

“Art 231 – O início dos mandatos da representação discente dos alunos de graduação e de pós-graduação junto ao Conselho Universitário e Conselhos Centrais, será contado a partir da data da primeira reunião do próprio Conselho, ou de suas Comissões, após a indicação dos nomes dos representantes eleitos pelo Diretório Central dos Estudantes, à Secretaria Geral.” (NR) (revogado pela Resolução 5381/2006)

Artigo 2º – O art 253, do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745/90, alterado pelas Resoluções nº 5089/2003 e nº 5128/2004, passa a ter a seguinte redação:

“Art 253 – Ficam vinculados à Reitoria o Centro de Práticas Esportivas da USP (CEPEUSP), o Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo (SIBI), a Editora da USP (EDUSP) e a Coordenadoria de Comunicação Social (CCS).” (NR)

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os arts 2º e 4º, respectivamente, das Resoluções nº 5089, de 17.12.2003 e nº 5128, de 28.05.2004. (Proc. 96.1.33565.1.2)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de junho de 2005.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral