Dispõe sobre a reativação do Núcleo de Apoio aos Estudos de Graduação (NAEG) da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação, em sessão de 16.12.2004, bem como pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 14.02.2005, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica reativado, a partir de 24.04.2003, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o Núcleo de Apoio aos Estudos de Graduação (NAEG), criado pela Resolução nº 3824, de 24.05.91.
Parágrafo único – O NAEG deverá apresentar à Pró-Reitoria de Graduação relatórios bienais sobre suas atividades.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo USP nº 91.1.8956.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de março de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor