Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa que abaixo especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 58 do Regimento Geral, e ad referendum do Conselho de Pesquisa e da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado até 1º de julho de 2005, a partir de 1º de dezembro de 2004, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Núcleo de Apoio à Pesquisa Centro de Estudos Rurais e Urbanos (NAP/CERU), criado pela Resolução nº 3953, de 14 de setembro de 1992, alterada pela Resolução nº 4000, de 7 de junho de 1993.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de março de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor