Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa que abaixo especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 58 do Regimento Geral, e ad referendum do Conselho de Pesquisa e da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado até 1º de julho de 2005, a partir de 1º de dezembro de 2004, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Centro de Estudos Ambientais (CEA), criado pela Resolução nº 3859, de 29 de agosto de 1991, alterada pela Resolução nº 4190, de 23 de agosto de 1995.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de março de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor