(Revogada pela Resolução 7167/2016)
(§ 3º do art 4º e caput do art 8º revogados pela Resolução 5940/2011)
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Baixa o Regimento da Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela d. Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 31.08.2004, e pela d. Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 06.12.2004, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin, que com esta baixa.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2004.1.5535.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de dezembro de 2004.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral
REGIMENTO DA BIBLIOTECA BRASILIANA GUITA E JOSÉ MINDLIN
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E SUAS FINALIDADES
Artigo 1º – A Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin, Órgão vinculado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária e sediado na Cidade Universitária, São Paulo-SP, é uma entidade acadêmica da Universidade de São Paulo, atuando preferencialmente em parceria com o Instituto de Estudos Brasileiros.
Artigo 2º – A Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin, formada pelo acervo doado pelos Srs. Guita Kauffmann Mindlin, José Ephim Mindlin e seus filhos Betty Mindlin, Diana Mindlin, Sérgio Ephim Mindlin e Sonia Mindlin, é um centro interdisciplinar de documentação, pesquisa e difusão científica de estudos brasileiros.
Parágrafo único – São finalidades da Biblioteca:
I – conservar, divulgar e facilitar o acesso de estudantes, pesquisadores e do público em geral a seu acervo;
II – promover a disseminação de estudos de assuntos brasileiros por meio de programas e projetos específicos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Artigo 3º – A Biblioteca é dirigida por um Conselho Deliberativo, expressão da paridade fundadora de sua constituição, e por um Diretor.
Artigo 4º – O Conselho Deliberativo, constituído por 20 (vinte) membros, tem a seguinte composição:
I – o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, seu Presidente;
II – dois doadores do acervo, os Srs. Guita Kauffmann Mindlin e José Ephim Mindlin;
III – o Diretor da Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin;
IV – o Diretor do Instituto de Estudos Brasileiros;
V – oito membros de livre indicação dos doadores, sendo elegíveis pessoas sem vínculo com a Universidade;
VI – seis membros docentes da USP indicados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, devendo a escolha incluir, no mínimo, três membros do Conselho Deliberativo do Instituto de Estudos Brasileiros;
VII – um representante discente integrante do Conselho de Cultura e Extensão Universitária, eleito por seus pares.
§1º – No caso de falecimento ou incapacidade permanente de qualquer dos membros referidos no inciso II, este será substituído pelos doadores remanescentes do acervo, os Srs. Betty Mindlin, Diana Mindlin, Sérgio Ephim Mindlin e Sonia Mindlin, sucedendo-se estes a cada 2 (dois) anos, começando-se o ciclo com o mais velho e reiniciando-se depois de o mais novo ter exercido mandato.
§2º – Na hipótese do parágrafo anterior, havendo apenas um doador remanescente, o número de membros referido no inciso V será aumentado para nove.
§3º – O mandato dos membros referidos nos incisos III, V e VI será coincidente com o do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.
§4º – O mandato dos doadores referidos no inciso II será vitalício.
§5º – O mandato do membro referido no inciso VII será de um ano, permitida uma única recondução.
§6º – Na hipótese de vacância em meio a um mandato, a vaga será preenchida por novo Conselheiro, a ser indicado no prazo de 30 (trinta) dias após a vacância. O novo Conselheiro completará o mandato.
Artigo 5º – O doador José Ephim Mindlin será Vice-Presidente vitalício do Conselho, substituindo o Presidente em suas faltas e impedimentos. Na hipótese de falecimento ou incapacidade permanente do referido doador, este será substituído pela doadora Guita Kauffmann Mindlin, e esta, por um dos doadores componentes do Conselho Deliberativo, sucedendo-se estes a cada 2 (dois) anos, começando-se o ciclo com o mais velho e reiniciando-se depois de o mais novo ter exercido a Vice-Presidência.
Parágrafo único – Quando do falecimento ou incapacidade permanente de todos os doadores, a Vice-Presidência caberá a um membro docente da USP referido nos incisos IV ou VI do artigo anterior.
Artigo 6º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, ou de seu Vice-Presidente, ou de um terço de seus membros, ou do Diretor da Biblioteca.
Artigo 7º – Ao Conselho Deliberativo compete:
I – propor alterações do Regimento na forma da legislação vigente, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros;
II – examinar e aprovar a programação anual e suas alterações e os planos plurianuais da Biblioteca;
III – decidir sobre as aquisições de livros e documentos para o acervo, condicionada a execução da decisão às normas e procedimentos da USP aplicáveis à matéria;
IV – decidir sobre a venda ou permuta de duplicatas de livros do acervo, observadas as normas e procedimentos da USP;
V – definir normas aplicáveis ao empréstimo de obras do acervo, com a finalidade de realização de exposições ou outras atividades de caráter cultural, observadas as normas e procedimentos da USP;
VI – elaborar e aprovar o Regulamento Interno e as normas de funcionamento da Biblioteca;
VII – supervisionar as atividades do Diretor;
VIII – apreciar o relatório anual de atividades da Biblioteca, elaborado pelo Diretor, encaminhando-o, posteriormente, à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária;
IX – apreciar o relatório financeiro anual da Biblioteca, elaborado pelo Diretor, encaminhando-o, posteriormente, à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária;
X – deliberar sobre proposta orçamentária a ser encaminhada ao órgão competente;
XI – deliberar sobre doações, subvenções, legados e quaisquer formas de apoio institucional, observadas as disposições legais, sem prejuízo de sua apreciação, caso necessária, pelos órgãos competentes;
XII – propor ao Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, quando conveniente, a designação de membros correspondentes no país e no exterior, cujas funções terão caráter consultivo, sem vínculo empregatício de qualquer natureza;
XIII – aprovar propostas de colaboração apresentadas à Biblioteca, podendo, para tanto, recorrer a pareceres de pessoas notoriamente especializadas no assunto;
XIV – deliberar sobre a submissão de propostas de celebração de convênios ao Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária e à Comissão de Orçamento e Patrimônio;
XV – deliberar sobre as formas de intercâmbio com pesquisadores e estudiosos de outras instituições;
XVI – resolver os casos omissos no Regimento.
Parágrafo único – À exceção do disposto no inciso I, todas as decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples.
Artigo 8º – O Diretor será nomeado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, com base em indicação do Conselho Deliberativo.
Artigo 9º – Compete ao Diretor:
I – representar a Biblioteca, inclusive perante órgãos superiores na USP;
II – administrar e coordenar as atividades da Biblioteca;
III – encaminhar proposta de programação anual e de planos plurianuais da Biblioteca ao Conselho Deliberativo;
IV – providenciar a contratação de pessoal administrativo, na forma das normas aplicáveis;
V – propor normas de funcionamento da Biblioteca, a serem apreciadas pelo Conselho Deliberativo;
VI – dar cumprimento às decisões do Conselho Deliberativo;
VII – encaminhar o relatório anual de atividades ao Conselho Deliberativo, de acordo com as normas e procedimentos da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária;
VIII – encaminhar o relatório financeiro anual ao Conselho Deliberativo, de acordo com as normas e procedimentos da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária;
IX – encaminhar proposta orçamentária ao Conselho Deliberativo;
X – propor ao Conselho Deliberativo planos de captação de recursos financeiros e outras formas de apoio institucional, observadas as normas aplicáveis;
XI – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 10 – Cabe à Biblioteca administrar, observados os artigos 13, parágrafo único, e 22 do Estatuto da USP:
I – os bens móveis ou imóveis sujeitos à sua guarda;
II – as receitas que vier a auferir.
Artigo 11 – A Biblioteca será mantida por:
I – dotação orçamentária consignada no orçamento da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária;
II – doações, subvenções, legados e auxílios de qualquer natureza;
III – rendas que venha a auferir de seu patrimônio e de suas atividades;
IV – captação de recursos materiais, financeiros ou outros.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 12 – A Biblioteca dará, ao público em geral, acesso ao seu acervo e às suas atividades, observadas as normas expedidas pelo Conselho Deliberativo tendo em vista a proteção e a divulgação de seu patrimônio.
Parágrafo único – É vedado o empréstimo de obras do acervo, ressalvado o disposto no inciso V do artigo 7º deste Regimento.
Artigo 13 – É vedada a alienação, por qualquer forma, de exemplares únicos do acervo da Biblioteca.
Parágrafo único – Nos termos do inciso IV do artigo 7º deste Regimento, são permitidas a permuta e a venda de duplicatas de livros do acervo, sujeitas à aprovação do Conselho Deliberativo, às normas e procedimentos da USP e, no caso de venda, à obrigatória aplicação dos recursos recebidos na aquisição de livros.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º – Enquanto não instalado seu acervo em prédio a ser construído na Cidade Universitária, a Biblioteca será dirigida por uma Diretoria Interina, composta pelo doador José Ephim Mindlin e pelo Diretor da Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin, designado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.
Parágrafo único – No caso de falecimento ou incapacidade permanente do doador José Ephim Mindlin, este será substituído pela doadora Guita Kauffmann Mindlin, e esta, por um dos doadores remanescentes, os Srs. Betty Mindlin, Diana Mindlin, Sérgio Ephim Mindlin e Sonia Mindlin, sucedendo-se estes a cada 2 (dois) anos, começando-se o ciclo com o mais velho e reiniciando-se depois de o mais novo ter exercido mandato.
Artigo 2º – A Diretoria Interina deverá acompanhar a construção do prédio a ser ocupado pela Biblioteca, zelar para que o seu acervo seja ali acomodado de forma adequada e adotar as providências necessárias ao início das atividades da Biblioteca.
Parágrafo único – À Diretoria Interina compete, ainda, auxiliar a USP na obtenção dos meios necessários à construção do prédio a ser ocupado pela Biblioteca e à instalação do acervo naquele local.
Artigo 3º – A Diretoria Interina exercerá suas funções a partir da aprovação do presente Regimento pelos órgãos competentes da USP.
Parágrafo único – Cessam as funções da Diretoria Interina quando da posse do Conselho Deliberativo previsto neste Regimento, condicionada à construção do prédio mencionado no artigo anterior e à instalação do acervo naquele local.
Artigo 4º – Os doadores serão responsáveis pela conservação e guarda do acervo da Biblioteca enquanto exercerem a posse deste a título de permissão de uso.
Parágrafo único – Enquanto os doadores exercerem a posse do acervo a título de permissão de uso, o acesso a este será restrito, observadas as condições determinadas pelos doadores.