Dispõe sobre a criação do Instituto de Relações Internacionais, como Instituto Especializado da Universidade de São Paulo, e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 17 de agosto de 2004, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criado o Instituto de Relações Internacionais (IRI), Instituto Especializado da Universidade de São Paulo, na forma dos artigos 6º e 10, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988.
Artigo 2º – São fins do Instituto de Relações Internacionais o ensino, a pesquisa e extensão de serviços na área das relações internacionais.
Artigo 3º – O Instituto de Relações Internacionais sediará o curso interunidades de bacharelado em Relações Internacionais, criado pela Resolução nº 4848, de 2 de agosto de 2001, do Conselho de Graduação.
Artigo 4º – O Instituto de Relações Internacionais reger-se-á pelo Estatuto, pelo Regimento Geral da Universidade de São Paulo e por seu próprio Regimento.
Artigo 5º – O Instituto de Relações Internacionais será dirigido por um Diretor pro-tempore, designado pelo Reitor até a designação do respectivo Diretor, nos termos do seu Regimento.
Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral