D.O.E.: 04/06/2004

RESOLUÇÃO Nº 5130, DE 28 DE MAIO DE 2004

(Retificada em 29.07.2004)

(Altera a Resolução 4295/1996)

Altera dispositivo do Regimento do Instituto de Física de São Carlos da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão realizada em 25 de maio de 2004, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art. 3º, Capítulo II, do Regimento do Instituto de Física de São Carlos, baixado pela Resolução 4295, de 21.10.96, fica acrescido de dois incisos com a seguinte redação:

“VI – Comissão de Pesquisa – CPq;

 VII – Comissão de Cultura e Extensão Universitária – CCEx.”

Artigo 2º – O art. 4º, Capítulo II, fica acrescido de dois incisos com a seguinte redação:

“IV-A – o Presidente da Comissão de Pesquisa;

 IV-B – o Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária;”

Artigo 3º – Fica suprimido o inciso IV, do art. 5º, Capítulo II, e o inciso V passa a ter a seguinte redação:

“IV – suprimido;

 V – eleger os membros docentes da CG, CPG, CPq e CCEx;” (NR)

Artigo 4º – Os incisos VI e VII, do art. 6º, Capítulo II, passam a ter a seguinte redação:

“VI – o Presidente da Comissão de Pesquisa;

 VII – o Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária;”

Artigo 5º – Fica suprimido o inciso I, do art. 7º, Capítulo II:

“I – suprimido;”

Artigo 6º – O Capítulo III passa a ter a seguinte redação:

“III – Do Ensino, da Pesquisa e da Cultura e Extensão Universitária”

Artigo 7º – O art. 11, Capítulo III, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 11 – O tempo máximo para a integralização dos créditos para o curso de Bacharelado em Física, bem como para o curso noturno de Licenciatura em Ciências Exatas, será de sete anos.”

Artigo 8º – O Capítulo III fica acrescido de quatro artigos com a seguinte redação:

“Artigo 15-A – Compõem a Comissão de Pesquisa:

I – dois representantes titulares e respectivos suplentes do FCM, eleitos pela Congregação dentre os docentes com o título de Doutor, sendo no mínimo um dos titulares pertencente à categoria Professor Associado ou Titular;

II – dois representantes titulares e respectivos suplentes do FFI, eleitos pela Congregação dentre os docentes com o título de Doutor, sendo no mínimo um dos titulares pertencente à categoria Professor Associado ou Titular;

III – um representante discente e respectivo suplente eleito por seus pares dentre os alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação do IFSC, com mandato de um ano, permitida a recondução.

§ 1º A Comissão de Pesquisa elegerá, dentre seus membros docentes da categoria de Professor Associado ou Professor Titular, o Presidente e seu Suplente, com mandato de dois anos, admitida a recondução.

§ 2º O mandato dos representantes docentes será de três anos, permitida a recondução e renovando-se anualmente pelo terço.

§ 3º Por ocasião de sua primeira instalação, a Congregação estabelecerá o mandato de seus membros docentes.

§ 4º O Presidente da Comissão de Pesquisa será o representante da Unidade junto ao Conselho de Pesquisa.”

“Artigo 15-B – Compete à Comissão de Pesquisa do IFSC, sem prejuízos das atribuições já previstas em Regimento Superior:

I – propor à Congregação ações que fomentem o desenvolvimento científico da Unidade;

II – propor critérios para elaboração de projetos de pesquisa Institucionais quando solicitados pela Congregação;

III – coordenar a elaboração de projetos institucionais quando solicitados pela Congregação;

IV – emitir pareceres sobre convênios e projetos de pesquisa quando solicitados pela Diretoria;

V – informar a Pró-Reitoria de Pesquisa sobre programas de Pós-doutoramento após aprovação pelo respectivo Conselho Departamental;

VI – receber, estabelecer critérios, analisar e priorizar propostas para implementação de Bolsas Institucionais provenientes de órgãos públicos ou privados e que não estejam ligadas à Comissão Graduação e de Pós-Graduação da Unidade.”

“Artigo 15-C – As atividades de Cultura e Extensão Universitária do IFSC serão desenvolvidas em conformidade ao estabelecido pela Resolução 4940/2002 (CoCEx) e coordenadas pela CCEx.”

“Artigo 15-D – Compõem a Comissão de Cultura e Extensão Universitária:

I – dois representantes titulares e respectivos suplentes do FCM, eleitos pela Congregação dentre os docentes com o título de Doutor, sendo no mínimo um dos titulares pertencente à categoria Professor Associado ou Titular

II – dois representantes titulares e respectivos suplentes do FFI, eleitos pela Congregação dentre os docentes com o título de Doutor, sendo no mínimo um dos titulares pertencente à categoria Professor Associado ou Titular

III – um docente do IFSC indicado juntamente com seu suplente pelo Conselho Deliberativo do Centro de Divulgação Científica e Cultural (CDCC)

IV – um representante discente e respectivo suplente, eleito por seus pares, com mandato de um ano, permitida a recondução.

§ 1º A Comissão de Cultura e Extensão elegerá, dentre seus membros docentes da categoria de Professor Associado ou Professor Titular, o Presidente e seu Suplente, com mandato de dois anos, admitida a recondução.

§ 2º O mandato dos representantes docentes será de três anos, permitida a recondução e renovando-se anualmente pelo terço.

§ 3º Por ocasião de sua primeira instalação, a Congregação estabelecerá o mandato de seus membros docentes.

§ 4º O Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária será o representante da Unidade junto ao Conselho de Cultura e Extensão Universitária.”

Artigo 9º – O art. 40, Capítulo VII, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 40 – Caberá às Comissões de Pesquisa (CPq) e de Cultura e Extensão Universitária (CCEx), na sua primeira reunião, para garantir a representação renovável anualmente pelo terço, sortear sobre a indicação dos membros com mandato inicial de um, dois ou três anos respectivamente.” (NR)

Artigo 10 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 96.1.45.76.1)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de maio de 2004.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral