(Altera a Resolução 3745/1990)
Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42 , IX, do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão realizada em 16 de dezembro de 2003, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O § 1º do art. art. 88 do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745/90, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 88 – …
§ 1º – A critério da CPG, o credenciamento inicial será válido pelo prazo máximo de cinco anos, podendo ser renovado.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 2003.5.1144.1.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de dezembro de 2003.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral