D.O.E.: 24/10/2003

RESOLUÇÃO Nº 5079, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003

Altera o artigo 4º da Resolução nº 4968, de 30.10.2002, que criou o Centro de Preservação Cultural – CPC, subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 09.09.2003, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 4º da Resolução nº 4968, de 30.10.2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º – O Conselho Deliberativo do Centro de Preservação Cultural – CPC será constituído da seguinte forma: (N. R.)

I – o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, seu Presidente;

II – o Diretor e o Vice-Diretor do CPC, docentes da Universidade de São Paulo, portadores de, no mínimo, título de doutor, designados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;

III – 5 (cinco) docentes da USP, com seus respectivos suplentes, designados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária dentre as especialidades da USP sugeridas pelo Conselho do CPC a cada três anos;

IV – 1 (um) representante do Sistema Integrado de Bibliotecas, com seu respectivo suplente, indicados por seu Diretor-Técnico;

V – 1 (um) representante da Coordenadoria do Espaço Físico, com seu respectivo suplente, indicados por seu Coordenador;

VI – 1 (um) representante, com seu respectivo suplente, com atuação comprovada na USP de, pelo menos, 2 (dois) anos na área de conservação-restauração, indicados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;

VII – 1 (um) representante do Conselho de Cultura e Extensão Universitária, com seu respectivo suplente, eleitos por seus membros;

VIII – 1 (um) discente da USP, com seu respectivo suplente, indicados pela Representação Discente no Conselho de Cultura e Extensão Universitária.

§ 1º – Dentre os membros referidos no inciso III, pelo menos 1 (um) deverá ser escolhido dentre os docentes lotados nos Museus e 1 (um) nos Institutos Especializados.

§ 2º – O mandato do Diretor do CPC deverá coincidir com o do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, e o do Vice-Diretor terá seu término em até 90 dias após o fim do mandato do Diretor.

§ 3º – O mandato dos membros a que se referem os incisos III a VII é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 4º – O mandato do membro discente é de 1 (um) ano, permitida uma recondução.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 99.1.13251.1.5).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de outubro de 2003.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor