(Republicada em 06.09.2003)
(Altera a Resolução 3745/1990)
Altera o art. 165, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em reunião de 19 de agosto de 2003, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O inciso III, do art. 165, do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745 de 19.10.90, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 165 –
I – …
II – …
III – no mínimo, dez exemplares de tese original ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Prot. 2003.5.1146.1.9)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de agosto de 2003.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral