D.O.E.: 28/08/2003

RESOLUÇÃO Nº 5060, DE 22 DE AGOSTO DE 2003

(Altera as Resoluções 3461/1988 e 3745/1990)

Altera dispositivos do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em reunião de 19 de agosto de 2003, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art. 34 do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461/88, fica acrescido de um inciso, de número VI-B, com o seguinte teor:

“VI-B – Coordenadoria de Tecnologia da Informação;”

Artigo 2º – O Capítulo VI, do Título II, do Regimento Geral da USP fica acrescido de uma Seção, de número VI-A e do artigo de número 23-A, no seguinte teor:

” Seção VI-A

Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Artigo 23-A – À Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) compete:

I – planejar, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas à Tecnologia da Informação da Universidade de São Paulo;

II – elaborar o Plano Plurianual de Tecnologia da Informação da Universidade de São Paulo e submetê-lo diretamente ao Conselho Universitário.”

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de agosto de 2003.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral