D.O.E.: 29/03/2003

RESOLUÇÃO Nº 5004, DE 21 DE MARÇO DE 2003

(Retificada em 02.04.2003)

(Revoga a Resolução 2558/1983)

Baixa o Regimento da Rádio Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 11 de março de 2003, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Rádio Universidade de São Paulo (Rádio USP), anexo a esta Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 2558, de 26 de agosto de 1983. (Proc. 02.1.439.56.1)

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 21 de março de 2003.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral


REGIMENTO DA RÁDIO UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Artigo 1º – A Universidade de São Paulo manterá, sem objetivo comercial e com fins exclusivamente educativos e culturais, serviços de radiodifusão sonora, com as características que são indicadas em ato específico do Ministério das Comunicações.

Parágrafo único – Os serviços de radiodifusão adotarão, como nome de fantasia, a expressão “Rádio Universidade de São Paulo” (Rádio USP), regendo-se pela legislação federal de radiodifusão e pelo presente Regimento Interno, além de observar, no que for compatível, as normas federais específicas, o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da USP e a legislação do ensino superior.

Artigo 2º – A Rádio USP funcionará sob a exclusiva responsabilidade da Universidade de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, organizada sob a forma de Autarquia de Regime Especial, com Estatuto baixado pela Resolução nº 3461, de 07 de outubro de 1988.

Artigo 3º – A Rádio USP terá os seguintes objetivos:

I – operar as emissoras de rádio da Universidade de São Paulo;

II – difundir a atuação de todos os estabelecimentos de ensino e as atividades culturais da Universidade;

III – prestar serviço à comunidade universitária e à comunidade em geral;

IV- produzir e transmitir programas educativos e artísticos;

V -promover convênios com outras entidades e emissoras, com o objetivo de ampliar a ação da Universidade.

Artigo 4º – É vedada a utilização dos Serviços de Radiodifusão da Universidade de São Paulo para quaisquer fins que não sejam os pertinentes aos seus objetivos, explicitados no artigo 3º deste Regimento e, em especial, para fins comerciais, político-partidários, religiosos ou de difusão de idéias incentivadoras de preconceitos de classe ou de raça.

Artigo 5º – Na realização dos objetivos mencionados nos artigos 3º e 4º, a Rádio USP observará a legislação federal atinente à radiodifusão educativa, respeitada a autonomia didático-científica da Universidade de São Paulo, assegurada pelo caput do artigo 207 da Constituição Federal.

Artigo 6º – A Rádio USP manterá à disposição do Ministério da Educação e Cultura, a programação produzida, para fins de veiculação em emissoras educativas de outros Municípios, Estados e União.

Artigo 7º – A Rádio USP será administrada por um Diretor Técnico designado pelo Reitor, em comissão.

Artigo 8º – Qualquer alteração no presente Regimento dependerá de aprovação do Poder Concedente.