Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa, que abaixo especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art. 58 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão de 28 de novembro de 2002, ead referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado até 1º de março de 2003, a partir de 1º de novembro de 2002, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Centro de Pesquisa em Biotecnologia (CPB), criado pela Resolução nº 3702, de 22 de junho de 1990.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de janeiro de 2003.
HÉLIO NOGUEIRA DA CRUZ
Vice-Reitor em exercício