Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa, que abaixo especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art. 58 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão de 28 de novembro de 2002, e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado até 1º de março de 2003, a partir de 1º de novembro de 2002, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Centro de Estudos Ambientais (CEA), criado pela Resolução nº 3859, de 29 de agosto de 1991, alterada pela Resolução nº 4190, de 23 de agosto de 1995.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de janeiro de 2003.
HÉLIO NOGUEIRA DA CRUZ
Vice-Reitor em exercício