Altera dispositivos do Estatuto da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42 do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 12 de novembro de 2002, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art 25 do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 07.10.88, modificado pelas Resoluções 4696/99 e 4730/99, fica acrescido de mais um parágrafo, o 4º, com a seguinte redação:
“Art. 25 – …
…
§4º – No Conselho de Pós-Graduação terão assento ainda:
1 – um representante docente das Comissões de Pós-Graduação dos Museus;
2 – um representante docente das Comissões de Pós-Graduação dos Institutos Especializados;
3 – um representante docente das Comissões de Pós-Graduação dos Órgãos Complementares;
4 – um representante docente das Comissões de Pós-Graduação das Entidades Associadas;
5 – um representante docente das Comissões de Pós-Graduação dos Programas Interunidades.”
Artigo 2º – Fica incluído um parágrafo único no art. 28 do Estatuto da USP, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – A representação de que trata o §4º do Art 25 será exercida por Presidente de Comissão de Pós-Graduação.”
Artigo 3º – O art 98 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 98 – O representante de que trata o art 25, não poderão pertencer a mais de um Conselho Central.”
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 96.1.66.1.7)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de novembro de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
RENATA DE G.C.P. TEIXEIRA DOS REIS
Respondendo pela Secretaria Geral