Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio às Atividades de Cultura e Extensão Universitária que abaixo especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art. 58 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão de 25 de abril de 2002, e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado, por mais 5 (cinco) anos, a partir de 1º de outubro de 2002, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio às Atividades de Cultura e Extensão Universitária: Assistência de Enfermagem em Saúde Coletiva – NACE-AENSC, criado pela Resolução nº 3873, de 13 de setembro de 1991, alterada pela Resolução nº 3883, de 22 de outubro de 1991.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2002.1.2499.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de outubro de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor