D.O.E.: 02/10/2002

RESOLUÇÃO Nº 4955, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002

Institui o Cinema da Universidade de São Paulo (CINUSP), como órgão subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 17.09.2002, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica instituído o Cinema da Universidade de São Paulo (CINUSP), como órgão subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.

Artigo 2º – O CINUSP será dirigido por um Conselho Deliberativo e uma Diretoria.

Artigo 3º – O Diretor e o Vice-Diretor do CINUSP, docentes da Universidade de São Paulo, serão designados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, ouvido o Conselho Deliberativo do CINUSP.

Artigo 4º – O Conselho Deliberativo do CINUSP será constituído da seguinte forma:

I – o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, o seu presidente;

II – o Diretor e o Vice-Diretor do CINUSP;

III – um docente do Departamento de Cinema, Rádio e Televisão da Escola de Comunicações e Artes, escolhido pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;

IV – o Coordenador de eventos do CINUSP:

V – dois representantes da comunidade, sem vínculo com a USP, indicados pelo Reitor, devendo, pelo menos um deles, ser cineasta ou crítico de cinema de competência reconhecida;

VI – dois representantes docentes do Conselho de Cultura e Extensão Universitária eleitos pelos Colegiado;

VII – dois representantes discentes, sendo um deles dos cursos de graduação e o outro do cursos de pós-graduação, eleitos por seus pares, pelas respectivas representações dos Conselhos Centrais.

Artigo 5º – O Conselho Deliberativo deverá apresentar proposta de Regimento do CINUSP, no prazo de 60 dias após a sua constituição.

Artigo 6º – A estrutura administrativa do CINUSP será integrada pelos servidores lotados na Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, atualmente em exercício no Projeto CINUSP.

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 92.1.5970.1.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de setembro de 2002.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor