D.O.E.: 20/09/2002

RESOLUÇÃO Nº 4952, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002

Altera o artigo 9º da Resolução nº 4946, de 13.08.2002, que baixou o Regimento da Coordenadoria do Espaço Físico da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42 do Estatuto da USP, e ad referendum da Comissão de Legislação e Recursos, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 9º da Resolução nº 4946, de 13.08.2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 9º – O Coordenador deve ser escolhido dentre os docentes ativos da Universidade, com experiência profissional e formação na área de Engenharia ou na de Arquitetura e Urbanismo”.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 98.1.238.51.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de setembro de 2002.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor