D.O.E.: 21/08/2002

RESOLUÇÃO Nº 4946, DE 13 DE AGOSTO DE 2002

(Alterada pela Resolução 4952/2002)

Baixa o Regimento da Coordenadoria do Espaço Físico da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42 do Estatuto da USP e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 05 de agosto de 2002, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Coordenadoria do Espaço Físico da USP (COESF), anexo a esta Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 98.1.238.51.0)

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 13 de agosto de 2002.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor

RENATA DE G.C.P. TEIXEIRA DOS REIS
Respondendo pela Secretaria Geral


REGIMENTO DA COORDENADORIA DO ESPAÇO FÍSICO

TÍTULO I

Da Constituição

Artigo 1º – A Coordenadoria do Espaço Físico da USP (COESF) deverá organizar e sistematizar todas as atividades relacionadas ao Espaço Físico de todos os campi da Universidade de São Paulo.

Parágrafo único – Caberá às Prefeituras dos campi a gestão dos espaços externos (sistemas viários, áreas verdes, sinalização visual, transporte, segurança, mobiliário urbano) e o auxílio às Unidades na manutenção de suas edificações, quando solicitadas.

Artigo 2º – A COESF terá um Conselho e um Coordenador escolhidos pelo Reitor.

Artigo 3º – O Conselho, incluindo o seu Presidente e Vice-Presidente, será composto por 9 (nove) membros, incluindo um representante de cada campus da Universidade, escolhidos dentre os docentes ativos da Universidade, com um mandato de 2 anos, renováveis.

Parágrafo único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente.

Artigo 4º – No Conselho devem participar pelo menos um docente da área de Engenharia e outro da área de Arquitetura e Urbanismo, bem como um de seus membros deve estar exercendo o cargo de Prefeito de um dos campi da Universidade.

Artigo 5º – O Presidente e o Vice-Presidente serão indicados pelo Reitor, cabendo ao Professor mais titulado, com maior tempo de serviço docente na USP, membro da COESF, substituí-los em suas faltas e impedimentos.

Artigo 6º – A função de um membro da COESF é considerada relevante e sua presença nas reuniões tem prioridade sobre as demais atividades universitárias.

Artigo 7º – O Coordenador da COESF participará das reuniões do Conselho como seu Secretário, sem direito a voto.

Artigo 8º – O Conselho, através do seu Presidente, poderá convidar representantes da comunidade interna e externa da Universidade para participar de suas reuniões, no entanto caberá aos seus membros, e somente a eles, toda a responsabilidade das decisões tomadas.

Artigo 9º – O Coordenador deve ser escolhido dentre os docentes ativos da Universidade, com experiência profissional e formação de Arquitetura ou de Engenharia Civil.

TÍTULO II

Das Competências

Artigo 10 – Compete ao Conselho:

I. propor e revisar a política de ocupação dos campi;

II. propor e revisar as políticas de ampliação, utilização e manutenção das áreas físicas dos campi;

III. elaborar os Planos Plurianuais de obras da Universidade;

IV. propor os orçamentos anuais de obras para a COP e acompanhar a sua execução;

V. aprovar os documentos que regulamentam as políticas estabelecidas;

VI. aprovar os pareceres técnicos, encaminhados pelo Coordenador, sobre as solicitações de ocupação dos campi, construções novas, ampliações e reformas de edifícios existentes, mesmo os que não sejam executados com recursos orçamentários;

VII. acompanhar o cumprimento das diretrizes definidas e das políticas estabelecidas;

VIII. acompanhar o programa de qualidade da Coordenadoria para construção e reforma dos campi e dos edifícios.

Artigo 11 – Compete ao Coordenador:

I. prover o Conselho com informações para as suas atividades e implementar as suas decisões;

II. elaborar e implementar um Programa de Qualidade para a Coordenadoria;

III. elaborar pareceres técnicos ao Conselho para as solicitações de ocupação dos campi, construções novas, ampliações e reformas de edifícios existentes;

IV. supervisionar a realização de atividades operacionais a cargo da Coordenadoria especialmente: vistorias, consultas, estudos e estimativas de custo de obras, projetos e orçamentos, licitações, contratos e aditamentos, cadastros, perícias e avaliações, fiscalização das obras, elaboração das medições de serviços, liberação dos pagamentos às contratadas, termos de encerramento dos contratos;

V. coordenar e orientar o sistema de manutenção predial dos próprios da USP.

TÍTULO III

Disposição Transitória

Artigo 1º – O primeiro Coordenador deverá, em até 60 dias após a sua nomeação, propor ao Conselho a estrutura administrativa da Coordenadoria, baseada na proposição do FUNDUSP, constante do Processo 98.1.16897.1.2.