D.O.E.: 20/06/2002

RESOLUÇÃO Nº 4935, DE 12 DE JUNHO DE 2002

(Retificada em 28.11.2002)

(Altera a Resolução 4047/1993)

Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão de 14.05.2002, bem como o disposto na Resolução 4675, de 24.06.99, e ad referendum da Comissão de Legislação e Recursos, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O Parágrafo único do artigo 54 do Regimento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução 4047, 22.11.1993, e alterado pela Resolução 4746, de 31.03.2002, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 54 – …

Parágrafo único – No caso de opção por aula teórica, a mesma deverá ser em nível de Pós-Graduação e obedecer ao disposto no artigo 156 e seus parágrafos.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 90.1.1350.17.1)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de junho de 2002.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor

RENATA DE GÓES C.P.T. DOS REIS
Secretária Geral Substituta