Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa que abaixo especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art. 58 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão de 14 de março de 2002, e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos, a partir de 01 de março de 2002, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Núcleo Interdisciplinar: Imaginário e Memória – NIME, criado pela Resolução nº 4207, de 13 de novembro de 1995.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de maio de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral