Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42 do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 14 de maio de 2002, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art. 173 do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução 3745, de 19.10.1990, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 173 – Quando a Unidade optar pela aula, a prova será realizada nos termos do disposto no art. 137 e seus parágrafos ou do art. 156 e seus parágrafos, conforme dispuser o seu Regimento Interno.
Parágrafo único – …”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. 64.1.285.17.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de maio de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral