D.O.E.: 08/11/2001 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 4877, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001

(Revogada pela Resolução 5371/2006)

Cria o Conselho Curador do Engenho São Jorge dos Erasmos para o estabelecimento de políticas que qualifiquem o uso deste bem cultural.

Considerando a relevância do Engenho São Jorge dos Erasmos para o patrimônio cultural brasileiro e a necessidade de se definir organismo colegiado, subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, com incumbência de zelar pelo seu uso qualificado, o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária tendo em vista o deliberado pela Comissão de Patrimônio Cultural em sua reunião de 20.08.2001 e pela Comissão de Legislação e Recursos em Sessão de 29.10.2001, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criado o Conselho Curador do Engenho São Jorge dos Erasmos, órgão consultivo e deliberativo da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária para o estabelecimento de políticas que qualifiquem o uso deste bem cultural.

Artigo 2º – As referidas políticas deverão ser definidas por meio de metas, que norteiem as ações exaradas em Plano Diretor Bienal, aprovado pelo Conselho Curador.

Artigo 3º – Integram o Conselho Curador do Engenho São Jorge dos Erasmos:

I. O Presidente do Conselho, indicado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.

II. A representação da CPC constituída de 3 (três) membros, por ela indicados.

III. 5 (cinco) representantes do corpo docente, designados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, a partir de lista de 10 (dez) nomes composta por professores da FFLCH, FAU, EP, FE, ECA, IB, FEA, IO, MAE e MP, indicados, cada um, pela respectiva diretoria.

IV. A representação discente, constituída por 2 (dois) alunos, escolhidos por seus pares, entre os integrantes da bancada discente no CoCEx.

V. 1 (um) representante de cada instituição acadêmica da Baixada Santista, conveniada com a USP, até o limite máximo de 50% da representação da USP, para desenvolver projetos científicos e culturais interessando ao Engenho São Jorge dos Erasmos.

VI. 1 (um) representante do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos, por ele indicado.

Parágrafo Único – Os membros titulares do Conselho terão os respectivos suplentes, com mandatos equivalentes, indicados pelos mesmos procedimentos e na mesma data.

Artigo 4º – O mandato do Presidente do Conselho Curador e de seu suplente será coincidente com o do Pró-Reitor, permitida a recondução.

Artigo 5º – O mandato da representação discente será de 1 (um) ano, permitida a recondução.

Artigo 6º – Os mandatos dos representantes mencionados nos incisos II, III, V e VI do artigo 3º., serão de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Artigo 7º – Na vacância do mandato do Presidente do Conselho Curador e seu suplente, a presidência do Conselho será exercida, até nova designação, pelo docente mais titulado do mesmo.

Artigo 8º – O Conselho Curador do Engenho São Jorge dos Erasmos reunir-se-á, ordinariamente, três vezes ao ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente do Conselho ou pela maioria de seus membros.

Artigo 9º – Ao Presidente do Conselho Curador compete:

I. Propor ao Conselho Curador o Plano Diretor Bienal do Engenho São Jorge dos Erasmos.

II. Submeter, anualmente, à apreciação do Conselho Curador e à aprovação da CPC o relatório anual das atividades desenvolvidas no Engenho São Jorge dos Erasmos.

III. Administrar o Engenho São Jorge dos Erasmos.

IV. Dar cumprimento às determinações do Conselho Curador.

V. Convocar e presidir as Reuniões do Conselho Curador.

VI. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho Curador.

Artigo 10 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2001.1.23175.1.2)

Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, 7 de novembro de 2001.

ADILSON AVANSI DE ABREU
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral