Altera dispositivo do Estatuto da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 04 de setembro de 2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O inciso VI e o §8º do art. 54 do Estatuto da USP, baixado pela Resolução nº 3461, de 07.10.88, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 54 – …
VI – a representação discente eleita por seus pares, equivalente a dez por cento do número de membros docentes do Conselho, assegurada a representação mínima de um estudante, proveniente dos cursos de graduação ou pós-graduação regularmente matriculados em áreas em que haja participação preponderante do Departamento, a critério da Unidade.
…
§8º – Na hipótese da representação discente admitir mais de um membro, ela deverá contar com pelo menos um representante de cada segmento discente, a critério da Unidade.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2001.1.13130.1.6)
JACQUES MARCOVITCH
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral