Altera dispositivo do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 04 de setembro de 2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O § 2º do art. 78 do Regimento Geral, baixado pela Resolução 3745, de 19.10.1990, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 78 – …
§ 2º – Em caso de empate entre candidatos à transferência, no exame de seleção, o aluno da USP terá preferência sobre os de outras instituições de ensino superior.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2001.1.13130.1.6)
JACQUES MARCOVITCH
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral