Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 29 de maio de 2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O § 4º do art. 182 do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução 3745, de 19.10.90, passa a ter a seguinte redação:
“§ 4º – A Congregação, por proposta do Conselho do Departamento, escolherá suplentes na mesma sessão em que indicar a comissão julgadora.”
Artigo 2º – O § 1º dos arts. 186 e 190 passam a ter a seguinte redação:
“Art. 186 – …
§ 1º – A Congregação, por proposta do Conselho do Departamento, escolherá suplentes, na sessão em que forem indicados os membros da comissão julgadora.”
Art. 190 – … .
§ 1º – A Congregação, por proposta do Conselho do Departamento, escolherá suplentes na sessão em que forem indicados os membros da comissão julgadora.”
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de maio de 2001.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral