D.O.E.: 03/04/2001

RESOLUÇÃO Nº 4827, DE 29 DE MARÇO DE 2001

Cria a Ouvidoria de Serviços Públicos na Reitoria da Universidade de São Paulo – USP, em cumprimento à Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 27 de março de 2001, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica instituída a Ouvidoria de Serviços Públicos na Universidade de São Paulo, junto à Reitoria.

Artigo 2º – À Ouvidoria de Serviços Públicos da USP cabe avaliar a procedência de sugestões, reclamações e denúncias de natureza administrativa, encaminhando-as às autoridades competentes, visando à:

I – melhoria dos serviços;

II – correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços;

III – apuração de atos de improbidade e de ilícitos administrativos;

IV – prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis com o direito à informação e à qualidade na prestação dos serviços, na forma da lei;

V – proteção dos direitos dos usuários.

Parágrafo único – As consultas, denúncias e representações formuladas contra servidores docentes e não docentes, bem como contra membros do corpo discente da Universidade, por infringência a princípios estatutários e regimentais de natureza ética e acadêmica, deverão ser encaminhadas às respectivas Pró-Reitorias ou à CODAGE.

Artigo 3º – O Ouvidor será designado pelo Reitor e exercerá suas funções com independência e autonomia, sem qualquer ingerência político-partidária, atendendo às disposições legais aplicáveis, em especial as do Decreto nº 44.074/99.

Parágrafo único – Ao ouvidor, docente ou funcionário da USP, ativo ou aposentado, será assegurado o exercício da função pelo período mínimo de 1 (um) ano, permitida a recondução.

Artigo 4º – Em cada um dos campi da USP haverá 1 (um) docente ou funcionário da USP, aposentado ou não, indicado pelo Reitor, para colaborar com o Ouvidor na promoção de qualidade dos serviços administrativos prestados pela Universidade.

Artigo 5º – O Ouvidor apresentará semestralmente ao Reitor relatório de suas atividades, acompanhado de sugestões para o aprimoramento dos serviços, no âmbito de sua competência.

Artigo 6º – Os Diretores de Unidades, Órgãos Complementares e Órgãos de Integração deverão indicar os nomes dos servidores que promoverão a interligação dos respectivos órgãos com a Ouvidoria de Serviços Públicos.

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de março de 2000.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral