Altera dispositivos da Resolução 4801, de 24.11.2000, que dispôs sobre as eleições para a representação discente de graduação e pós-graduação.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 19 de dezembro de 2000, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 10 da Resolução 4801, de 24.11.2000, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10 – Os efeitos desta Resolução retroagem à data de 23 de setembro de 2000, resguardados os direitos adquiridos dos representantes discentes de pós-graduação, eleitos aos 27 de setembro de 2000, de acordo com a Portaria GR 3231/2000“.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de dezembro de 2000.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral